Regulamento Copa Brasil 2024

FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE XADREZ PARA DEFICIENTES VISUAIS
Regulamento da Copa Brasil de Xadrez para Deficientes Visuais 2024
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 1º - A Copa Brasil de Xadrez para Deficientes Visuais de 2024, doravante
denominada Copa Brasil, realizada pela Federação Brasileira de Xadrez para
Deficientes Visuais – FBXDV será regida por este Regulamento, que
estabelece os critérios de disputa da competição.
Art. 2º - A Copa Brasil tem como objetivos:
I - Congregar enxadristas com deficiência visual, de todas as regiões do Brasil
com vistas à promoção, ao incentivo e ao desenvolvimento da prática do
xadrez por deficientes visuais;
II – Movimentar o Rating FBXDV;
III - Definir os Campeões de 2024 nas Categorias definidas neste
Regulamento.
Art. 3º - Poderão participar da Copa Brasil os enxadristas regularmente
registrados na FBXDV.
CAPÍTULO II
DA COMPETIÇÃO
Art. 4º - A Copa Brasil será realizada em quatro etapas regionais
classificatórias, e as etapas finais: absoluto, dividida em Grupos "A" e "B" e a
Final Feminina.
Art. 5º - As etapas classificatórias da Copa Brasil serão disputadas nas regiões
Sul, Centro-Norte, Sudeste e Nordeste; realizada em uma cidade da respectiva
região.
§ 1º - Os regionais serão abertos, podendo se inscrever, qualquer enxadrista
regularmente inscrito na FBXDV.
§ 2º - As etapas regionais de 2024 serão realizadas conforme calendário anual
da FBXDV e o edital de cada etapa será publicado nos meios de comunicação
de maior abrangência definidos pela instituição.
§ 1º - Nas etapas regionais classificatórias os enxadristas pontuarão do 2º ao
20º lugar, sendo atribuídos 20 (vinte) pontos para o segundo colocado, 18
(dezoito) pontos para o terceiro colocado, decrescendo os demais em 1 (um)
até o vigésimo colocado de cada etapa.
§ 2º - Além da pontuação classificatória até o vigésimo lugar, cada atleta
receberá 1(um) ponto pela participação em cada etapa regional,
independentemente de sua classificação na competição.
§ 3º - O campeão de cada etapa regional estará automaticamente classificado
para a Final do Grupo "A", sem repasse. § 4º - O representante da região melhor classificado na Etapa Regional estará
automaticamente classificado para a Final do Grupo "B" 2024, desde que não
seja o Campeão da Etapa, não havendo repasse.
Art. 6º - A Final do Grupo "A" será composta pelos oito jogadores, classificados
da seguinte forma:
I - O campeão da Final Absoluto da Copa Brasil do ano anterior;
II - O primeiro colocado da Final do Grupo “B” da Copa Brasil de 2023, desde
que participe em pelo menos uma etapa regional classificatória de 2024;
III - O campeão de cada etapa regional classificatória;
V.- Os melhores classificados após a soma da pontuação das quatro etapas
até se completar o número de 8 (oito) jogadores.
§ 1º - Em caso de desistência ou impossibilidade de participação de algum dos
classificados, será convocado o enxadrista na ordem subsequente da
classificação geral mesmo que este esteja compondo a Final do Grupo “‘B” ou
da Final Feminina.
§ 2º - Esta etapa será disputada no Sistema Round-Robin em sete rodadas.
Art. 7º - A Final do Grupo "B" será composta por 8 (oito) enxadristas da
seguinte forma:
I – O representante da região melhor classificado em cada Etapa Regional;
II- Os melhores classificados na classificação geral após as quatro etapas
regionais e após a composição do Grupo “A”, até se completar o número de 8
(oito) jogadores.
§ 1º - No caso de desistência ou impossibilidade de participação de um ou mais
classificados, será convocado o enxadrista obedecida a ordem de classificação
geral.
§ 2º - Em caso de empate por pontuação após as etapas regionais
classificatórias, o critério de desempate adotado será:
a. O enxadrista que tiver obtido a melhor colocação em uma das etapas;
b. O enxadrista com o maior somatório de pontos das rodadas dos
regionais;
c. Sorteio.
§ 3º - O primeiro colocado da Final do Grupo "B" de 2024 estará classificado
para a Final do Grupo "A" da Copa Brasil de Xadrez para Deficientes Visuais
2025, desde que participe em pelo menos 1 (uma) etapa regional do corrente
ano.
§ 4º - Esta etapa será disputada no Sistema Round-Robin em sete rodadas.
Art. 8º - A Final Feminina será composta por 8 (oito) enxadristas, da seguinte
forma:
I - a campeã feminina do ano anterior;
II – as 7 (sete) enxadristas femininas melhor colocadas na classificação geral
ao final dos 4 (quatro) etapas regionais.
§ 1º - No caso de desistência ou impossibilidade de participação na final
feminina, será convocada a próxima enxadrista, obedecida a ordem de
classificação geral;
§ 2º - Esta etapa será disputada no Sistema Round-Robin em sete rodadas;
§ 3º - Havendo apenas 06 participantes será adotado o sistema Suiço em 5
rodadas;§ 4º - Em caso de apenas 04 participantes será adotado o sistema RoundRobin Duplo.
§ 5º - Caso uma ou mais enxadristas se classifiquem para a etapa final ‘A’ ou
‘B’, a enxadrista deverá optar em qual das competições irá participar.
CAPÍTULO III
DA FORMA DE DISPUTA
Art. 9º - O ritmo de jogo será 60min com 30seg de acréscimo por lance, para
relógios digitais, 90min FA (Final Acelerado) para relógios analógicos.
Art. 10 - As Etapas Regionais Classificatórias serão disputadas no Sistema
Suíço em 5 (cinco) rodadas;
Ritmo de jogo: 60min com 30seg de acréscimo por lance, para relógios digitais,
90min FA (Final Acelerado) para relógios analógicos.
§ 1º - As Etapas Regionais Classificatórias com mais de 50 jogadores
participantes serão disputadas em 6 (seis) rodadas.
§ 2º - Critérios de desempate:
1º critério: Confronto direto;
2º critério: Buchholz com corte do pior resultado;
3º critério: Buchholz mediano (corte do pior e melhor resultados);
4º critério: Buchholz total;
5º critério: Maior número de vitórias;
6º critério: Sorteio.
Art. 11 - Critérios de desempate das Finais:
1º critério: Confronto direto;
2º critério: Sonneborn-Berger;
3º critério: Sistema Koya;
4º critério: Maior número de vitórias;
5º critério: Maior número de partidas com peças pretas;
6º critério: Sorteio.
CAPÍTULO IV
DAS OBRIGATORIEDADES DOS JOGADORES
Art. 12 - Cada jogador deverá obrigatoriamente levar para a sala de jogos, seu
tabuleiro, peças e um relógio para o jogo de xadrez.
Art. 13 – O jogador fica obrigado a repetir verbalmente o lance anunciado pelo
adversário.
Art. 14 – O enxadrista será obrigado a anotar todas as suas partidas, podendo
ser em planilha, reglete, gravador digital ou analógico; podendo ser dispensada
esta obrigatoriedade apenas na primeira competição do jogador, descontados
neste caso 10 minutos do seu tempo de jogo.
§ 1º - Fica terminantemente proibida a utilização de celulares ou equivalentes
para gravação ou anotação das partidas, em virtude de lei da FIDE que proíbe
a entrada de celulares no local dos jogos.§ 2º - O adversário poderá solicitar ao árbitro a verificação da anotação do
oponente. Caso não esteja anotando e tenha possibilidade de fazê-lo, este(a)
deverá anotar todos os lances até aquele momento da partida no seu tempo de
relógio. Se o jogador não tiver como anotar perderá a partida.
§ 3º - É proibido ao jogador utilizar terceiros para anotar a partida, a não ser
que esteja impossibilitado de anotá-la (casos de deficiência motora ou
auditiva).
§ 4º - Em caso de divergência posicional entre os tabuleiros durante a partida,
julgar-se-á correta a posição no tabuleiro do jogador que estiver com sua
anotação atualizada.
§ 5º - Em caso de duas anotações divergentes, o árbitro voltará os lances até a
última posição convergente.
Art. 15 – Haverá Comitê de Apelação em todas as etapas.
Parágrafo Único - Caso o atleta recorra ao Comitê de Apelação será cobrada
uma taxa no valor de R$100,00 (cem reais) que serão devolvidos se sua
solicitação for julgada procedente.
CAPÍTULO V
DAS PREMIAÇÕES E DOS TÍTULOS
Art. 16 – Ao vencedor da Final do Grupo "A" será atribuído o título de Campeão
Absoluto da Copa Brasil de Xadrez para Deficientes Visuais 2024.
§ 1º - O Campeão Absoluto da Copa Brasil 2024 estará classificado para a
Final do Grupo "A" da Copa Brasil do ano seguinte.
§ 2º - O Campeão Absoluto da Copa Brasil 2024 estará isento da taxa de
inscrição nas Etapas Regionais classificatórias e na Final do Grupo “A” do ano
subsequente.
Art. 17 – À vencedora da final feminina será atribuído o título de Campeã
Feminina da Copa Brasil de Xadrez para Deficientes Visuais 2024.
§ 1º - A Campeã Feminina da Copa Brasil 2024 estará classificada para a Final
Feminina da Copa Brasil do ano seguinte.
§ 2º - A Campeã Feminina da Copa Brasil 2024 estará isenta da taxa de
inscrição nas Etapas Regionais classificatórias e na Final Feminina do ano
subsequente.
Art. 18 - O campeão na categoria Juvenil será o jogador dessa categoria,
melhor colocado na classificação geral após as quatro etapas regionais da
Copa Brasil 2024.
§ 1º Considerar-se-á Juvenil o enxadrista que contar com até 20 (vinte) anos
em 31/12/2024.
§ 2º No caso de torneios internacionais nesta categoria, no ano de 2024, a
vaga será do atleta melhor classificado que atenda as normatizações do país
que realizará o torneio.
Art. 19 - O campeão da categoria sênior será o jogador melhor colocado na
classificação geral após as quatro etapas regionais da Copa Brasil 2024.Parágrafo Único - Considerar-se-á sênior o enxadrista com idade a partir de 60
(sessenta) anos em 31/12/2024.
Art. 20. - A Equipe campeã será definida ao final das quatro etapas regionais
da Copa Brasil, somando-se os pontos obtidos por seus atletas em cada
regional disputada em 2024.
Art. 21 - A cada etapa regional os três primeiros colocados na categoria
Absoluto receberão um troféu, e o quarto e quinto colocados receberão
medalha.
Art. 22 - Na categoria Feminina as três primeiras colocadas de cada regional
receberão um troféu.
Art. 23 – O primeiro colocado nas categorias Juvenil e Sênior receberão
medalhas nas etapas regionais classificatórias e troféu de campeão da
respectiva categoria na classificação geral..
Art. 24 – Em cada uma das quatro etapas regionais serão premiados com
medalha:
I - Melhor classificado com Rating FBXDV sub1800;
II - Melhor classificado com Rating FBXDV sub2000 (de 1800 a 1999).
Art. 25 - Na Final do Grupo "A", os três primeiros colocados receberão troféus
diferenciados.
Art. 26 – As três primeiras colocadas da Final Feminina receberão um troféu
diferenciado.
Art. 27 – O primeiro colocado na Final do Grupo “B” receberá um troféu.
Art. 28 - As premiações com troféus e/ou medalhas NÃO serão cumulativas;
Parágrafo Único – prevalece a classificação do 1º ao 3º lugares no Absoluto.
Art. 29. As premiações poderão ser acrescidas de acordo com a organização
do torneio e neste caso poderão ser cumulativas.
Art. 30. Haverá premiação em dinheiro nas Finais 2024 para os três primeiros
colocados em cada uma das Finais.
Parágrafo Único - os valores individualizados da premiação em dinheiro serão
definidos no Edital de convocação para as Finais 2024, com premiação mínima
de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a serem distribuídos entre as três
finais.
CAPÍTULO VI
DAS INSCRIÇÕES
Art. 31 - A FBXDV se desobriga de qualquer devolução ou postergação de uso
de valores referentes às inscrições de atletas que desistirem ou não comparecerem à etapa às quais tenham se inscrito, independente do motivo
alegado.
§ 1º - A mesma regra acima, também se aplica aos acompanhantes que
desistirem ou não comparecerem à etapa que tenham realizado a inscrição.
§ 2º - A inscrição do enxadrista poderá ser transferida para outro evento da
FBXDV, desde que ocorra ainda em 2024, deduzidas eventuais despesas
decorrentes da inscrição.
CAPÍTULO VII
DAS NORMAS DISCIPLINARES
Art. 32 – O jogador que cometer algum tipo de conduta considerada imprópria
durante qualquer uma das etapas classificatórias ou finais será penalizado
segundo a gravidade do fato ocorrido mediante os seguintes critérios:
I - Falta leve: advertência oral aplicada pelo árbitro do torneio.
II - Falta média: nova advertência oral aplicada pelo árbitro do evento com
acréscimo de dois minutos ao tempo do adversário.
III - Falta grave: perda da partida, exclusão do torneio ou suspensão de uma ou
mais das etapas classificatórias restantes no ano.
§ 1º - Será considerada falta leve:
a) Fazer barulhos durante a partida (conversar, assoviar, bater os pés no
chão, cantarolar ou quaisquer outros ruídos que estejam incomodando o
adversário ou tirando sua atenção ou a de quaisquer outros jogadores);
b) Falar o lance de forma não entendível;
c) Falar o lance alto demais ou muito baixo;
d) Chegar após o início da rodada conversando ou fazendo qualquer
barulho que incomode outros jogadores que já estejam com suas partidas
em andamento.
§ 2º - Será considerada falta média, cometer mais de duas faltas leves durante
uma mesma partida.
§ 3º - Será considerada falta grave:
a) Insultar ou ofender moralmente um outro jogador ou o árbitro.
b) Gritar ou discutir com o árbitro ou com o adversário ou com outro
jogador durante o andamento de uma rodada.
c) Agredir fisicamente um outro jogador ou o árbitro ou quaisquer outras
pessoas envolvidas no torneio.
d) Não acatar as decisões da arbitragem.
e) Causar grande tumulto durante a rodada prejudicando os demais
jogadores de outras mesas obrigando o árbitro ou o diretor do torneio a
interromper a rodada.
Art. 33 – Ocorrendo faltas disciplinares, caberá ao árbitro do torneio avaliar e
aplicar imediatamente as sanções previstas neste regulamento.
Art. 34 – Ao final do torneio o árbitro deverá relatar à diretoria da FBXDV os
problemas disciplinares ocorridos, podendo ser aplicadas outras sanções
conforme estabelece o Estatuto da FBXDV. CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35 - A transferência de enxadrista será gratuita e permitida anualmente
desde que não tenha jogado nenhuma etapa por outra instituição.
Art. 36 – O enxadrista que jogar uma etapa por qualquer entidade filiada, só
poderá ser transferido para outra apenas uma vez, e mediante o pagamento do
valor de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais).
Parágrafo Único - o valor será dispensado se a instituição à qual o enxadrista
pertencia tenha dado causa à transferência.
Art. 37 - A ordem de classificação dos primeiros colocados da Final do Grupo
"A" definirá a representação do Brasil em torneios internacionais no ano de
2025.
Art. 38 - Os valores cobrados nas etapas serão definidos via edital de
convocação emitido pela Diretoria.
Art. 39 - A Diretoria expedirá normas complementares que se fizerem
necessárias à execução deste regulamento.

Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2024.
Márcia Maria Dias Lopes Vinícius de Andrade Ricieri
Presidente – FBXDV Diretor Técnico - FBXDV